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ADCT/88, art. 94

Artigo94

  • Abra a CF/88 em nova aba.
  • ADCT/88, art. 94 acrescentado pela Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003
Art. 94

- Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, [d], da Constituição. [[CF/88, art. 146.]]

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U. 31/12/2003. Acrescenta o artigo).
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