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ADCT/88

Art. 4º


Art. 4º

- O mandato do atual Presidente da República terminará em 15/03/1990.

§ 1º - A primeira eleição para Presidente da República após a promulgação da Constituição será realizada no dia 15/11/1989, não se lhe aplicando o disposto no art. 16 da Constituição. [[CF/88, art. 16.]]

§ 2º - É assegurada a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.

§ 3º - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15/11/1986 terminarão em 15/03/1991.

§ 4º - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos.

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