Novo Código de Processo Civil
Art. 935º
- Tribunal. Processo. Pauta de julgamento
- Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.
§ 1º - Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.
§ 2º - Afixar-se-á a pauta na entrada da sala em que se realizar a sessão de julgamento.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Pauta de julgamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 552, § 1º (Tribunal. Processo. Pauta de julgamento. Interstício).
CPC/1973, art. 552, § 1º (Tribunal. Processo. Pauta de julgamento. Interstício).