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Novo Código de Processo Civil

Art. 931º


  • Tribunal. Processo. Conclusão ao relator
Art. 931

- Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 549 (Tribunal. Processo. Autos conclusos ao relator).