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Novo Código de Processo Civil

Art. 928º


  • Julgamento repetitivo. Conceito
Art. 928

- Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:

I - incidente de resolução de demandas repetitivas;

II - recursos especial e extraordinário repetitivos.

Parágrafo único - O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.

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