Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 1010º


  • Recurso. Petição. Requisitos. Apelação adesiva
Art. 1.010

- A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão.

§ 1º - O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º - Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

§ 3º - Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Apelação adesiva (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso. Apelação (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso adesivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 514 (Recurso. Apelação. Petição. Requisitos).
CPC/1973, art. 518 (Recurso. Apelação. Efeito suspensivo. Vista ao apelado. Contrarrazões).