CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 789º
Seção III - DO SEGURO DE PESSOA(Ir para)
Art. 789- (Revogado pela Lei 15.040, de 09/12/2024, art. 133. Vigência em 10/12/2025. Veja a Lei 15.040/2024, art. 134)
Redação anterior (Original): [Art. 789 - Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Agint no AResp 1.348.668 - MS - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 09/04/2019 - DJ 12/04/2019
Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Afronta ao CCB/2002, art. 757, CCB/2002, art. 759, CCB/2002, art. 760, CCB/2002, art. 776, CCB/2002, art. 781, CCB/2002, art. 789 e CCB/2002, art. 801. Não demonstração. Não prequestionamento. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Dever de informação. Não cumprimento. Indenização. Obrigatoriedade. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Apreciação pela alínea «c». Impossibilidade. Não provimento. CDC, art. 3º, § 2º.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.443.115 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 21/10/2014 - DJ 28/10/2014
Seguro de acidentes pessoais. Acidente pessoal. Morte do segurado por doença. Acidente Vascular Cerebral - AVC. Morte natural. Distinção entre morte natural e acidental. Caracterização. Indenização securitária indevida. Apólice. Cobertura para morte acidental. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789.
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Seguro de acidentes pessoais. Acidente pessoal. Morte do segurado por doença. Acidente Vascular Cerebral - AVC. Morte natural. Distinção entre morte natural e acidental. Caracterização. Indenização securitária indevida. Apólice. Cobertura para morte acidental. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 831.543 (831.543) - RJ - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 10/04/2012 - DJ 02/08/2012
Seguro de vida. Contrato de seguro de vida em grupo. Ação de cobrança de diferença de indenização securitária. Depósito da indenização securitária. Reconhecimento da obrigação. CCB/2002, art. 789.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 831.543 (831.543) - RJ - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 10/04/2012 - DJ 02/08/2012
Seguro de vida. Contrato de seguro de vida em grupo. Ação de cobrança de diferença de indenização securitária. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 6º, II. CCB/2002, art. 789.
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TJRJTJRJ (16ª Ccív.) - Ap. Cív. 6.185.909 - Rel.: Des. Mario Robert Mannheimer - J. em 09/03/2010
Consumidor. Seguro de vida e invalidez permanente. Contratos. Pacto celebrado em 1975. Segurado idoso (86 anos). Estabilidade contra-prestacional há trinta anos. Álea contratual consubstanciada em sinistros de incidência única. Reajuste. Faixa etária. Impossibilidade. Onerosidade excessiva e função social do contrato. Precedentes do TJRJ. CDC, art. 39, IV, V e X c/c CDC, art. 51, IV, X e § 1°,I, II e III. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 789.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.441 (dispositivo correspondente).