CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 545º
Art. 545
- A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.172 (dispositivo correspondente).