CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 518º
Art. 518
- Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.156 (dispositivo correspondente).