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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 509º


Subseção II - DA VENDA A CONTENTO E DA SUJEITA A PROVA(Ir para)
Art. 509

- A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.990.221 - SC - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 03/05/2022 - DJ 13/05/2022
Contrato. Condição puramente potestativa. Direito civil. Contratos. Condição suspensiva meramente potestativa. Validade. Estipulação «tão logo fosse de seu interesse» em favor do credor. Termo incerto ou indeterminado. Validade. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem para retomada do julgamento das apelações. CCB/2002, art. 122. CCB/1916, art. 115. CCB/2002, art. 199, I. CCB/1916, art. 170, I. CCB/2002, art. 509. CCB/1916, art. 1.144.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.144 (dispositivo correspondente).