CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 489º
- Cláusula potestativa pura
- Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AResp 1.338.047 - RJ - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 14/10/2019 - DJ 18/10/2019
Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação para cancelamento de protesto indevido c/c indenizatória. Contrato de empreitada global. Duplicatas emitidas e protestadas pela subcontratada. Legitimidade das duplicatas. Alegada ofensa aos CCB/2002, art. 489 e CCB/2002, art. 1.022. Omissão. Não ocorrência. Violação ao CCB/2002, art. 654. Inexistência. Reinterpretação de cláusulas contratuais. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.734.291 - RS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 17/05/2018 - DJ 21/11/2018
Tributário e processual civil. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Execução contra a fazenda nacional. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
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Recurso Exclusivo
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Cláusula potestativa pura (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.125 (dispositivo correspondente).
CCB/2002, art. 122 (Cláusula potestativa puro).
CCB/1916, art. 1.125 (dispositivo correspondente).
CCB/2002, art. 122 (Cláusula potestativa puro).