CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 484º
Art. 484
- Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único - Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 83.751 - SP - Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. em 19/06/1997 - DJ 25/08/1997
Compra e venda. Ação «ex empto». Vaga de garagem. Diferença de metragem. Indenização cabível. CCB, art. 1.136. CCB/2002, art. 484, «caput»
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CCB/1916, art. 1.135 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).