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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 420º


Art. 420

- Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

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Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095.
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Recurso especial. Civil. Arras. CCB/2002, art. 418. Inexecução contratual imputável àquele que recebeu as arras. Devolução mais o equivalente. Configuração. CCB/2002, art. 420. CCB/1916, art. 1.095. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a devolução das arras somada ao equivalente. CCB/2002, art. 418).
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Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.
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Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Arras. Omissão do acórdão acerca da sua natureza jurídica. Devolução em dobro. Súmula 356/STF. CCB, art. 1.097. CCB/2002, art. 420. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
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Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Arras. Omissão do acórdão acerca da sua natureza jurídica. Devolução em dobro. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 356/STF. CCB, art. 1.097. CCB/2002, art. 420. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
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TJRJTJRJ (1ª Ccív.) - Ap. Cív. 10.708 - Rel.: Des. Maria Augusta Vaz M. de Figueiredo - J. em 15/12/2009
Compromisso de compra e venda. Inadimplemento do vendedor em lavrar a escritura, ato que só a ele cumpria. Devolução das arras em dobro. Desnecessidade de cláusula de arrependimento. CCB/2002, art. 418 e CCB/2002, art. 420.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.095 (dispositivo correspondente).