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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 408º


Capítulo V - DA CLÁUSULA PENAL(Ir para)
Art. 408

- Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0030805-19.2023.8.16.0030 - PR - Rel.: Des. Substituta Fabiana Silveira Karam - J. em 09/03/2026 - DJ 19/03/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA POR CULPA DO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DO ADVENTO DA CONDIÇÃO ESTIPULADA CONTRATUALMENTE. APELANTES QUE NÃO COMPROVARAM A EXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE ALEGARAM. INTELIGÊNCIA DO INC. I DO Lei 13.105/2015, art. 373 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CLÁUSULA PENAL PREVIAMENTE AJUSTADA. VALOR CORRESPONDENTE A 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUÉIS QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) ANOS. VALOR DA CLÁUSULA PENAL QUE CORRESPONDE A MENOS DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO Lei 10.406/2002, art. 408 (CÓDIGO CIVIL). PRETENSA REDUÇÃO. Lei 10.406/2002, art. 413 (CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO NO PATAMAR MÁXIMO PELO DOUTO MAGISTRADO. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
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TJDFTJDF (PRIMEIRA TURMA RECURSAL) - Recurso Inominado Cível 0700718-59.2025.8.07.0017 - DF - Rel.: Des. Flávio Fernando Almeida Da Fonseca - J. em 30/05/2025 - DJ 13/06/2025
Ementa. juizado especial cível. direito do consumidor. ação de cobrança. mensalidades escolares. multa contratual. incidência de juros contratuais. incidência de correção monetária contratual. possibilidade. correção legal a contar do ajuizamento da ação. juros legais a contar da citação. ausência de bis in idem. pedido contraposto formulado em razões recursais. inovação recursal impossibiildade. recurso conhecido e não provido. 
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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0036606-37.2018.8.16.0014 - PR - Rel.: Des. Mario Luiz Ramidoff - J. em 02/06/2025 - DJ 06/06/2025
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL (1). PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTAMENTO. MÉRITO. JUROS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. PRECEDENTES. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DO INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO PARA INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O VALOR INADIMPLIDO. INTELIGÊNCIA DO Lei 10.406/2002, art. 413 (CÓDIGO CIVIL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APELAÇÃO CÍVEL (2). CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O INADIMPLEMENTO. PRETENSA REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. “O
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STJSTJ (3ª T.) - REsp 1.989.291 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 07/11/2023 - DJ 23/11/2023
Contrato de distribuição e representação comercial. Equipamentos de informática. Ação de indenização. Cláusula limitativa de responsabilidade. Legalidade. Reconhecimento. Posição dominante da fornecedora que não retira a possibilidade de conhecimento e compreensão da cláusula pela distribuidora, que também se tratava de empresa de grande porte. Dolo na elaboração do item. Ausência de comprovação. CCB/2002, art. 408; CCB/2002, art. 416, parágrafo único; CCB/2002, art. 421, parágrafo único (redação da Lei 13.874/2019); CCB/2002, art. 421-A (redação da Lei 13.874/2019); Lei 12.529/2011, art. 9º, II; Lei 12.529/2011, art. 36, III e IV; Lei 12.529/2011, art. 37; Lei 12.529/2011, art. 38; CPC/2015, art. 322, §2º; CPC/2015, art. 489; CPC/2015, art. 492; CPC/2015, art. 1.026, §2º;
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.174.638 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 24/04/2023 - DJ 26/04/2023
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. Pretensão de incidência da cláusula penal. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão estadual. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
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Processual civil. Ação civil pública. Proteção das pessoas com deficiência e dos idosos. Lei 13.146/2015, art. 8º, caput, e Lei 13.146/2015, art. 47, caput. Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, 4º e Lei 10.741/2003, art. 41. Distinção entre dano moral, multa administrativa, multa civil e multa cominatória (astreintes). Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dano moral coletivo. Lei 7.347/1985, art. 1º, caput. Estacionar em vaga especial reservada para pessoas com deficiência e idosos. Agravo contra inadmissão do recurso especial e do agravo interno. Impugnação deficiente. Aplicação da Súmula 182/STJ. Repetição dos argumentos lançados no recurso especial.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.262.804 - MS - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 27/03/2023 - DJ 29/03/2023
Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação da Lei 11.977/2009, art. 6º-A e do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 408, CCB/2002, art. 412 e CCB/2002, art. 927. Reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
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TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Apelação Cível / Em comum / De 1021233-98.2021.8.26.0196 - Franca - Rel.: Des(ª). Natan Zelinschi de Arruda - J. em 11/03/2023 - DJ 11/03/2023
Consignação em pagamento. Acordo de quotistas parcialmente cumprido. Inadimplemento parcial (valor do débito: R$ 45.000,00; valor adimplido: R$39.500,00). A avença prevê multa contratual no valor de R$50.000,00 em caso de descumprimento. A autora/apelante requer a consignação em pagamento da quantia de R$5.500,00 e o afastamento da multa. Subsidiariamente, requer a redução proporcional, tendo em vista que houve o adimplemento substancial dos valores devidos. Consignação em pagamento. Indeferimento. Alegação de que ocorrera modificação da data do pagamento, ou seja, adiamento, não se faz presente. Transcrição de contatos por «WhatsApp» se apresenta insuficiente. Hipótese não prevista no rol do CCB/2002, art. 335. Credor que pode exigir o cumprimento da cláusula penal juntamente com a obrigação principal - CCB/2002, art. 411. Precedentes deste e. TJSP. Por outro lado, ponderação entre os princípios do pacta sunt servanda e da proporcionalidade em relação ao valor da cláusula penal - CCB/2002, art. 408 e CCB/2002, art. 411. Adimplemento substancial do débito que determina a redução proporcional da cláusula penal. Jurisprudência deste e. TJSP. Por ocasião do avençado as partes fixaram multa em caso de descumprimento da obrigação em valor superior ao devido. Sentença que reduziu a multa de R$50.000,00 para o valor remanescente (R$5.500,00), demonstrando equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão da apelante de redução ainda maior sem consistência. Sentença que se mostra adequada, portanto, mantida. Apelo desprovido.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.087.613 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 12/12/2022 - DJ 14/12/2022
Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rescisão contratual. Cerceamento de defesa. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.023.009 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 02/05/2022 - DJ 11/05/2022
Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão contratual. 1. Negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente do acórdão recorrido. Não ocorrência. 2. Julgamento antecipado da lide. Ausência de cerceamento de defesa. Processo adequadamente instruído. Prescindibilidade da prova testemunhal. Revisão. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 3. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 4. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Devolução da posse do imóvel. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. 6. Agravo desprovido.
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