CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 399º
Art. 399
- O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Ord. em HC 15.585 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 07/10/2004 - DJ 27/06/2005
Depósito. Prisão civil. Depositário infiel. Caso fortuito. Incêndio. Boletim de ocorrência. Insuficiência de prova. Pacto de São José da Costa Rica. Legalidade da prisão. Precedentes do STJ. Súmula 619/STF. CPC/1973, art. 902, § 1º e CPC/1973, art. 904. CCB/2002, art. 399 e CCB/2002, art. 652.
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CCB/1916, art. 957 (Dispositivo equivalente).