CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 398º
Art. 398
- Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (10ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1002471-52.2019.8.26.0439 - Pereira Barreto - Rel.: Des. Antonio Carlos Villen - J. em 04/03/2026 - DJ 04/03/2026
Direito civil. Apelação. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Pedido julgado parcialmente procedente. Recurso oficial, considerado interposto, parcialmente provido. Recursos do município e adesivo da autora não providos. I. Caso em exame 1. A autora sofreu acidente em UBS devido à quebra de maca durante consulta, resultando no esmagamento dos dedos da mão esquerda e posterior amputação de parte do 4º dedo anelar da mesma mão. A sentença condenou o Município de Pereira Barreto ao pagamento de indenização por dano moral e estético, além de pensão mensal vitalícia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade do Município pelo acidente e (ii) analisar a adequação dos valores arbitrados para a indenização, bem como o da pensão mensal. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade do Município tem fundamento no art. 37, § 6º, da CF, por culpa anônima do serviço (omissão) quanto à manutenção dos equipamentos da UBS.4. Os valores indenizatórios e da pensão não comportam alteração, pois foram arbitrados de modo adequado aos seus objetivos, com atenção às peculiaridades do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso oficial, considerado interposto, parcialmente provido para alterar o termo inicial dos juros e correção monetária dos montantes indenizatórios e modificar os índices de atualização da pensão mensal. Recurso do Município e adesivo da autora desprovidos.Tese de julgamento: 1. Responsabilidade objetiva do Município por danos causados por seus agentes. 2. Manutenção dos valores das indenizações e da pensão mensal, pois adequados às peculiaridades do caso concreto. Legislação Citada: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 496, I; CCB/2002, art. 398; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl nos EDcl no REsp. 998935/DF/STJ, Rel. Min. Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 22/02/2011, DJe 04/03/2011. STJ, AgRg no Ag 1114664/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, Dje de 15/12/2010. TJSP, Ap 1008718-86.2019.8.26.0362, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 27.11.2023
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STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.032.021 - Rs - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 16/12/2025 - DJ 02/03/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.251/STJ; Julgamento do mérito. Dano moral. Juros moratórios. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de indenização por danos morais decorrentes de perseguição política durante a ditadura miliar. Termo inicial dos juros de mora. Evento danoso. CCB/1916, art. 962; e CCB/2002, art. 398; Súmula 54/STJ; Precedentes do STJ; Recurso especial de R. F. provido, para fixar a data do evento danoso como termo inicial dos juros de mora. Recurso especial da União não conhecido. Súmula 624/STJ; Lei 10.559/2002, art. 1º, II; Lei 10.559/2002, art. 12, § 4º; e Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.031.813/SC/STJ; REsp 2.032.021/RS/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.031.813 - SC - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 16/12/2025 - DJ 02/03/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.251/STJ. Julgamento do mérito. Dano moral. Juros moratórios. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Ação de indenização por danos morais decorrentes de perseguição política durante a ditadura miliar. Termo inicial dos juros de mora. Evento danoso. CCB/1916, art. 962; e CCB/2002, art. 398. Súmula 54/STJ. Precedentes do STJ. Recurso especial de R. F. provido, para fixar a data do evento danoso como termo inicial dos juros de mora. Recurso especial da União não conhecido. Súmula 624/STJ; Lei 10.559/2002, art. 1º, II; Lei 10.559/2002, art. 12, § 4º; e Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.031.813/SC/STJ; REsp 2.032.021/RS/STJ).
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.206.304 - MS - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 27/05/2025 - DJ 29/05/2025
Contrato de depósito sem termo. Prazo prescricional. Prescrição. Pretensão de cobrança. Início da contagem do prazo de prescrição. Notificação do devedor para constituição em mora. Necessidade. Notificação para constituição em mora. Decisão mantida. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada alega ofensa ao CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 940, § 3º. Decreto 1.102/1903, art. 11, e CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 397, parágrafo único, CCB/2002, art. 398.
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TJRJTJRJ (QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0008126-03.2022.8.19.0054 - RJ - Rel.: Des. Humberto Dalla Bernardina De Pinho - J. em 07/05/2025 - DJ 14/05/2025
Apelações cíveis. Relação de consumo. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e não fazer c/c indenizatória. Aberturas de contas fraudulentas. Cobranças indevidas. Dano moral. Recursos não providos.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.958.567 - PR - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 18/03/2025 - DJ 07/04/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.953.046 - PR - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 18/03/2025 - DJ 07/04/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.942.196 - PR - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 18/03/2025 - DJ 07/04/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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TJCETJCE (4ª Câmara Direito Privado) - Embargos de Declaração Cível 0202623-92.2023.8.06.0167 - Sobral - Rel.: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - J. em 18/02/2025 - DJ 18/02/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O DANO MORAL. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. INPC INCIDINDO DE OFÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
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TJBATJBA (Quinta Turma Recursal) - Recurso Inominado 0171276-47.2024.8.05.0001 - Rel.: Juiz Rosalvo Augusto Vieira da Silva - J. em 19/12/2024 - DJ 19/12/2024
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI RECURSOS SIMULTÂNEOS. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E CPC, art. 932). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO NÃO COMPROVADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 14. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E BEM SOPESADOS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). REFORMA DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DA SUMULA 54 DO STJ. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSO PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CCB/1916, art. 962 (Dispositivo equivalente).