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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 388º


Art. 388

- A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

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CCB/1916, art. 1.055 (Dispositivo equivalente).