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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 358º


Art. 358

- Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.090.720 - RS - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 14/06/2016 - DJ 23/08/2016
Processo civil. Recursos especiais interpostos na vigência do CPC/1973. Contrato internacional. Competência concorrente. Cláusula de eleição de foro. Permissão legal e contratual para escolha de outro foro. Ações ajuizadas na inglaterra. Sentenças proferidas. Ajuizamento de ação declaratória no Brasil pela parte sucumbente no território inglês. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Impossibilidade de beneficiar-se da própria torpeza.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.091.299 - RS - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 14/06/2016 - DJ 23/08/2016
Processo civil. Recursos especiais interpostos na vigência do CPC/1973. Contrato internacional. Competência concorrente. Cláusula de eleição de foro. Permissão legal e contratual para escolha de outro foro. Ações ajuizadas na inglaterra. Sentenças proferidas. Ajuizamento de ação declaratória no Brasil pela parte sucumbente no território inglês. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Impossibilidade de beneficiar-se da própria torpeza.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 997 (Dispositivo equivalente).