CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1961º
Capítulo X - DA DESERDAÇÃO(Ir para)
Art. 1.961- Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - Ai no Rec. Esp. 1.135.354 (1.135.354) - PB - Rel.: Min. Teori Albino Zavascki - J. em 03/10/2012 - DJ 28/02/2013
Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.
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CCB/1916, art. 1.741 (dispositivo equivalente).