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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1782º


Art. 1.782

- A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

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TJPRTJPR (12ª Câmara Cível) - 0014047-23.2021.8.16.0001 - PR - Rel.: Des. Fabio Luis Franco - J. em 09/07/2025 - DJ 09/07/2025
Direito civil. Apelação cível. Interdição. Nomeação de curadora. Impugnação ao marco inicial da incapacidade e à curadora nomeada. Ausência de excepcionalidade para atribuição de efeitos ex tunc. Sentença constitutiva que, em regra, opera efeitos ex nunc. Não obrigatoriedade de fixação de termo inicial retroativo para incapacidade. Nomeação da curadora que atende à previsão legal (CCB/2002, art. 1.775, §1º;). Recurso conhecido e desprovido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 459 (Dispositivo equivalente).