Art. 1767º
Capítulo II - DA CURATELA (Ir para)
Seção I - DOS INTERDITOS(Ir para)
Art. 1.767- Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (Nova redação ao inc. I. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;]
II - (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, VI (Nova redação ao inc. II. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;]
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;]
IV - (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, VI (Nova redação ao inc. II. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;]
V - os pródigos.
Decisões Relacionadas
Curatela. Agravo de instrumento. Interdição. Pedido de substituição de curador. Decisão que deferiu a nomeação do irmão da curatelada, mas indeferiu a curatela compartilhada com a cunhada. Insurgência dos requerentes. Acolhimento. Curatela compartilhada expressamente prevista no CCB/2002, art. 1.775-A; Instituto que deve ser interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da pessoa curatelada. Entendimento do superior tribunal de justiça no REsp. 1.795.395/MT/STJ; Alegação de incompatibilidade entre a nomeação da cunhada para auxílio nos cuidados diários e os limites materiais da curatela previstos nos Lei 13.146/2015, art. 84; e Lei 13.146/2015, art. 85; Não ocorrência. Delimitação de atribuições entre os curadores que não importa extensão da curatela a direitos existenciais, mas mera organização do exercício do encargo, com vistas à melhor assistência da curatelada. Direito ao cuidado e corresponsabilidade familiar. Necessidade de atendimento às peculiaridades do caso concreto. Elementos dos autos que evidenciam a demanda por acompanhamento contínuo e assistência cotidiana. Solução que maximiza a proteção da curatelada e facilita o adequado exercício da curatela. Observância das diretrizes da Lei 15.069/2024; que instituiu a política nacional dos cuidados. Decisão reformada. Tutela recursal confirmada. Recurso conhecido e provido.
Curatela. Idoso. Direito civil. Direito das famílias. Direitos humanos. Direito da pessoa com deficiência. Direitos da pessoa idosa. Direito processual civil. Direito civil. Ação de curatela. Agravo de instrumento. Pleito de exclusão de curatela compartilhada e atribuição exclusiva à esposa. Decisão recorrida. Manutenção da curatela compartilhada entre filha e cônjuge. Aplicação do princípio do melhor interesse do curatelado. Ausência de prova conclusiva de maus-tratos ou incapacidade absoluta. Necessidade de delimitação funcional para reduzir conflitos familiares. Recomendação de elaboração de plano de curatela compartilhada. Recurso conhecido e não provido.
Administrativo. Agravo interno. Ação civil pública. Adolescente toxicômano. Tratamento ambulatorial. Legitimidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Necessidade de citação. Súmula 211/STJ. Solidariedade entre os entes da federação.
Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Servidor público. Nulidade de pedido de exoneração. Apontada ofensa ao CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 106, CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 1.767 e CPC/1973, art. 8. Ausência de prequestionamento. Súmula 21//STJ. Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.
Ação civil pública. Fase de cumprimento de sentença. Nomeação de curador em favor de portador de necessidades especiais. Impossibilidade. Curatela e curadoria especial. Institutos jurídicos distintos. Necessidade de ação autônoma, de jurisdição voluntária, para instituir a curatela. Incompetência do juízo fazendário. Agravo de instrumento. Recurso provido. CPC/2015, art. 44.
Processual civil. Civil. Recurso especial. Interdição. Curatela. Psicopata. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.767, III
Interdição. Curatela. Substituição de curador. Alegação do curatelado de que seu irmão não estaria lhe repassando parte dos aluguéis de imóveis deixados por sua mãe, além de lhe descontar verbas a título de remuneração pela administração de seus bens. Nomeação de curador judicial determinada. CCB/2002, art. 1.767.
Interdição. Prodigalidade. Alegação de perda do entendimento acerca do dinheiro e comprometimento da capacidade para a prática de atos jurídicos após submissão a incisão cirúrgica cerebral. Interditanda que conta 70 anos. Impressão pessoal do magistrado versus prova pericial. Prevalência da última. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.767, V.
Interdição. Curatela Procedimento de interdição de mulher idosa por incapacidade mental para gerir os atos da vida civil. Sentença. Natureza jurídica. Efeitos prospectivos. CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.767.
Recurso Exclusivo
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