CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1764º
Art. 1.764
- Cessam as funções do tutor:
I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;
II - ao sobrevir escusa legítima;
III - ao ser removido.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 443 (Dispositivo equivalente).