Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1764º


Art. 1.764

- Cessam as funções do tutor:

I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;

II - ao sobrevir escusa legítima;

III - ao ser removido.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 443 (Dispositivo equivalente).