CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1739º
Art. 1.739
- Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 417 (Dispositivo equivalente).