Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1737º


Art. 1.737

- Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 415 (Dispositivo equivalente).