Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1732º


Art. 1.732

- O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;

III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.185.015 - SC - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 06/08/2025 - DJ 15/08/2025
Empresa. Comercial. Concorrência desleal. Ação de obrigação de fazer. Loja de roupas infantis. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Cláusula de não concorrência. Violação. Ausência de limite temporal. Invalidade. Anulabilidade. Decretação de ofício. Impossibilidade. Exceção do contrato não cumprido. Configurada. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 170; CCB/2002, art. 172, CCB/2002, art. 173, CCB/2002, art. 177, CCB/2002, art. 178; CCB/2002, art. 179; CCB/2002, art. 476.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.096.539 (1.096.539) - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 27/03/2012 - DJ 25/04/2012
Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 410 (Dispositivo equivalente).