CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1626º
Art. 1.626
- (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).
Lei 12.010, de 03/08/2009 (Revoga o artigo. Vigência em 02/11/2009). Redação anterior: [Art. 1.626 - A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.
Parágrafo único - Se um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.608.005 - SC - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 14/05/2019 - DJ 21/05/2019
Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.
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Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.
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TJSPTJSP (5ª CâmDirPúb) - Apelação 1015209-79.2015.8.26.0482 (9.223.372.036.854.775.808) - RS - Rel.: Des(a). Heloísa Martins Mimessi - J. em 02/08/2017 - DJ 00/00/0000
Administrativo. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Alienante de veículo automotor não responde pelas penalidades em que incorrer o veículo após a tradição, quando comprovado de modo estreme de dúvida o cometimento da infração após a tradição do bem. Mitigação da obrigatoriedade de comunicação ao órgão de trânsito. Inteligência do CTB, art. 134 e CCB/2002, art. 1.267 e CCB/2002, art. 1.626. Precedentes deste Tribunal. Ação julgada procedente. Sentença confirmada. Recurso não provido.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.477.498 - RS - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 23/06/2015 - DJ 30/06/2015
Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Civil. Adoção ocorrida sob a égide do CCB. Falecimento de ascendente biológico. Direito sucessório. Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação. Exclusão legítima dos adotados. Art. 227, § 6º, da constituição federa. Princípio da igualdade entre os filhos. Interpretação conforme.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.281.093 (1.281.093) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/12/2012 - DJ 04/02/2013
Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.281.093 (1.281.093) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/12/2012 - DJ 04/02/2013
Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral, ou conjunta, em união estável homoafetiva. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, caput eCF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.281.093 (1.281.093) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/12/2012 - DJ 04/02/2013
Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Considerações da Minª. Nanchy Andrighi sobre as vantagens para a adotanda. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.281.093 (1.281.093) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 18/12/2012 - DJ 04/02/2013
Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. ECA, arts. 6º, 41, § 1º, 42 § 2º e 43. CCB/2002, arts. 1.626, parágrafo único e 1.723. CF/88, arts. 5º, «caput» e 226, § 3º. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.207.185 (1.207.185) - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 11/10/2011 - DJ 22/11/2011
Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.106.637 (1.106.637) - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 01/06/2010 - DJ 01/07/2010
Família. Menor. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório de destituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico. Legitimidade ativa. Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 19, ECA, art. 24, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 155 e ECA, art. 169. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.638.
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CCB/1916, art. 376 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 227, §§ 5º e 6º (Adoção e filiação)
ECA, art. 41 (Dispositivo equivalente).
ECA, art. 49 (Morte dos pais adotivos. Poder familiar natural. Não restabelecimento)
CF/88, art. 227, §§ 5º e 6º (Adoção e filiação)
ECA, art. 41 (Dispositivo equivalente).
ECA, art. 49 (Morte dos pais adotivos. Poder familiar natural. Não restabelecimento)