CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1623º
Art. 1.623
- (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).
Lei 12.010, de 03/08/2009 (Revoga o artigo. Vigência em 02/11/2009). Redação anterior: [Art. 1.623 - A adoção obedecerá a processo judicial, observados os requisitos estabelecidos neste Código.
Parágrafo único - A adoção de maiores de dezoito anos dependerá, igualmente, da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.293.137 - BA - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 11/10/2022 - DJ 24/10/2022
Ação de adoção de pessoa maior. Pedido formulado pela mãe biológica em relação à filha adotada anteriormente na infância. Consentimento dos pais adotivos e da adotanda. Possibilidade jurídica do pedido. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Finalidade protetiva das normas relacionadas ao direito da criança e do adolescente. Processo civil e civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 82, II. CPC/1973, art. 499, § 2º. ECA, art. 6º. ECA, art. 39, § 1º (antiga redação do ECA, art. 48). ECA, art. 43. ECA, art. 49 (redação da Lei 12.010/2009). CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.623, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.625 (redação da Lei 12.010/2009). Lei 6.697/2009, art. 37.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.207.185 (1.207.185) - MG - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 11/10/2011 - DJ 22/11/2011
Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
ECA, art. 39 (Adoção de criança e adolescente. Procedimento).
ECA, art. 47 (Adoção. Vínculo. Constituição por sentença).
ECA, art. 148, III (Justiça da Infância e Juventude. Competência. Pedido de adoção e seus incidentes).
ECA, art. 165, parágrafo único (Colocação em família substituta. Adoção).
ECA, art. 167 (Estudo social).
ECA, art. 170 (Colocação em família substituta. Adoção).
ECA, art. 39 (Adoção de criança e adolescente. Procedimento).
ECA, art. 47 (Adoção. Vínculo. Constituição por sentença).
ECA, art. 148, III (Justiça da Infância e Juventude. Competência. Pedido de adoção e seus incidentes).
ECA, art. 165, parágrafo único (Colocação em família substituta. Adoção).
ECA, art. 167 (Estudo social).
ECA, art. 170 (Colocação em família substituta. Adoção).