CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1553º
Art. 1.553
- O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 211 (Dispositivo equivalente).