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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1502º


Seção V - DA HIPOTECA DE VIAS FÉRREAS(Ir para)
Art. 1.502

- As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

Decisões Relacionadas
TRF5TRF5 (4ª T.) - Apelação cível 2008.05.99.000737-7 (737) - RN - Rel.: Des. Ivan Lira de Carvalho - J. em 22/07/2008 - DJ 17/11/2009
Tributário. Processual civil. Sócio. Sociedade limitada. Responsabilidade de sócio que não detinha poderes de direção à época do fato gerador do débito. Responsabilidade tributária. Não caracterização. Honorários advocatícios.
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TRF5TRF5 (4ª T.) - Apelação Cível 442.132 - RN - Rel.: Des. Ivan Lira de Carvalho - J. em 22/07/2008 - DJ 18/08/2008
Tributário. Processual civil. Sócio. Sociedade limitada. Responsabilidade de sócio que não detinha poderes de direção à época do fato gerador do débito. Responsabilidade tributária. Não caracterização. Honorários advocatícios. CTN, art. 134.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 852 (Dispositivo equivalente).