CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1501º
Art. 1.501
- Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 826 (Dispositivo equivalente).