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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1498º


Art. 1.498

- Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 716.753 - Rs - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 15/12/2009 - DJ 12/04/2010
Usucapião. Sentença declaratória. Efeito ex tunc. Ônus real. Hipoteca constituída no curso da posse ad usucapionem. Não-prevalecimento do gravame contra o usucapiente. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 550, CCB/1916, art. 551, CCB/1916, art. 830, CCB/1916, art. 849. CCB/2002, art. 1.277, CCB/2002, art. 1.280 e CCB/2002, art. 1.498. CF/88, art. 183.
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CCB/1916, art. 830 (Dispositivo equivalente).