CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1490º
Art. 1.490
- O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 819 (Dispositivo equivalente).