Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1470º


Art. 1.470

- Os credores, compreendidos no CCB/2002, art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 779 (Dispositivo equivalente).