CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1329º
Art. 1.329
- Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 644 (Dispositivo equivalente).