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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1321º


Art. 1.321

- Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022). [[CCB/2002, art. 2.013, e ss.]]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.125.616 - BA - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 16/06/2015 - DJ 03/08/2015
Família. Recurso especial. Civil. Compromisso de compra e venda de imóvel firmado pelo varão, como promitente vendedor, quando os cônjuges estavam separados judicialmente. Ausência de outorga uxória. Incidência das regras que regem o condomínio comum. Alienação da coisa comum, com transmissão de posse. Necessidade de consenso dos condôminos (CCB/1916, art. 623, III, CCB/1916, art. 628 e CCB/1916, art. 633; CCB/2002, art. 1.314). Registro imobiliário do negócio. Nulidade. Recurso parcialmente provido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).