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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 2013º


Capítulo V - DA PARTILHA(Ir para)
Art. 2.013

- O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.

Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.772 (dispositivo equivalente).