CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1309º
Art. 1.309
- São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 584 (dispositivo correspondente).