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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1308º


Art. 1.308

- Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Parágrafo único - A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

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CCB/1916, art. 583 (dispositivo correspondente).