Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1303º


Art. 1.303

- Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 577 (dispositivo correspondente).