Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1283º


Art. 1.283

- As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 558 (dispositivo correspondente).