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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1281º


Art. 1.281

- O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

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CCB/1916, art. 529 (dispositivo correspondente).