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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1280º


Art. 1.280

- O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

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CCB/1916, art. 555 (dispositivo correspondente).