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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1273º


Art. 1.273

- Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.

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CCB/1916, art. 616 (dispositivo correspondente).