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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1263º


Seção II - DA OCUPAÇÃO(Ir para)
  • Coisa abandonda (res derelicta)
Art. 1.263

- Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.115.916 - MG - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 01/09/2009 - DJ 18/09/2009
Meio ambiente. Administrativo. Animais. Centro de controle de zoonose. Sacrifício de cães e gatos vadios apreendidos pelos agentes de administração. Possibilidade quando indispensável à proteção da saúde humana. Vedada a utilização de meios cruéis. Gás asfixiante. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, art. 225. Decreto 24.645/34, arts. 1º e 3º, I e VI (Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/91). CCB/2002, art. 1.263.
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CCB/1916, art. 592 (dispositivo correspondente).