CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1248º
Seção III - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO(Ir para)
Art. 1.248- A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.652.517 - SC - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 11/06/2025 - DJ 16/06/2025
Laudêmio. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Permuta no local. Laudêmio. Incidência sobre a transferência dos imóveis construídos em troca do domínio útil do terreno cedido pelo ex-Titular. Reserva parcial de titularidade sobre o terreno. Inexistência. Recurso especial provido. Tema 1.142/STJ. Tema 419/STJ. CCB/2002, art. 533. CCB/2002, art. 1.248. CCB/2002, art. 1.255. Decreto-Lei 2.398/1997, art. 3º.
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STFSTF (2ª T.) - Inq. 3.670 - RR - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 23/09/2014 - DJ 09/12/2014
Inquérito. 2. Competência originária. 3. Penal e Processual Penal. 4. Empate na votação quanto à admissibilidade de parte da denúncia. Prevalência da rejeição, por mais favorável ao denunciado. 5. Crime de dano ao patrimônio da União. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são propriedade da União - CF/88, art. 20, XI. As plantações e edificações incorporam-se ao terreno, tornando-se propriedade da União, que deverá indenizar o ocupante de boa-fé - CF/88, art. 231, § 6º e CCB/2002, art. 1.255 - Código Civil. A propriedade das plantações e edificações é adquirida pela União por acessão - CCB/2002, art. 1.248, V - Código Civil - , ou seja, a plantação ou construção incorpora-se ao patrimônio da proprietária pela simples incorporação ao solo, sendo irrelevante a transferência da posse. São irrelevantes a tradição ou o ato administrativo de inventário ou tombamento dos bens no patrimônio público. Os particulares ocupantes não são proprietários das terras ou das acessões, pelo que não podem legitimamente destruí-los. Tipicidade, em tese, da destruição pelo CP, art. 163, parágrafo único, III. 6. Denúncia recebida em relação aos danos alegadamente praticados contra as acessões da Fazenda Depósito descritas na Tabela 1 do Laudo de Exame de Local 155/10 (fls. 188-189 do Anexo), vencido o relator.
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TJSPTJSP (34ª CâmDirPri) - Apelação 990.104.729.149 - Rel.: Des(a). Maria Cristina Zucchi - J. em 01/08/2011 - DJ 00/00/0000
Contrato. Locação de imóveis. Despejo por falta de pagamento em apenso à ação de rescisão contratual c.c. indenização. Julgamento simultâneo. Ações julgadas parcialmente procedentes. Elementos nos autos que comprovam a culpa do locatário pelo inadimplemento do contrato. Inviabilidade do pleito de indenização por perdas e danos. Edificação de prédio no imóvel locado. Acessão (CCB/1916, art. 536, V, atual CCB/2002, art. 1248, V). Reconhecimento. Indenização devida, mas pelo valor estipulado em cláusula contratual. Renúncia do locatário ao valor excedente. Validade. Sentença mantida. Recurso de apelação improvido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 536 (dispositivo correspondente).