Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1231º


Art. 1.231

- A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (Assessoria de Recursos) - 5019869-29.2022.4.02.5001 - Rel.: Des. Alcides Martins Ribeiro Filho - J. em 03/02/2025 - DJ 14/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA. ENCAMPAÇÃO PELA UNIÃO. THE LEOPOLDINA RAILWAY. ESTRADA DE FERRO DA LEOPOLDINA. DESAPROPRIAÇÃO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TAXAS DE OCUPAÇÃO DEVIDAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Pleno) - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.320.059 - SP - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 29/04/2021 - DJ 21/05/2021
Recurso extraordinário. Tema 1.139/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Imóvel em alienação fiduciária. Legitimidade passiva do credor fiduciário. Lei 9.514/1997, Código Tributário Nacional e Código Civil. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição Federal. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 156, I. CTN, art. 34. CTN, art. 123. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.035. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.837.704 - DF - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 05/12/2019 - DJ 27/05/2020
Recurso especial. Registro público. Tributário. Contrato de compra e venda com alienação fiduciária. Inadimplemento do devedor fiduciante. Posse plena do credor fiduciário. Incidência de ITBI. Objeto da demanda. CF/88, art. 156, II, § 2º, I e II. CTN, art. 35, II. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014). Lei 10.931/2004. Lei 13.465/2017. Lei 9.514/1997, art. 26, § 7º (redação da Lei 10.931/2004). Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (redação da Lei 13.465/2017).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - AResp 888.195 - PI - Rel.: Min. Gurgel de Faria - J. em 18/02/2020 - DJ 28/02/2020
Processual civil e administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas do estado do Piauí. Competência absoluta. Foro da situação da coisa. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.732.096 - SC - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 14/08/2018 - DJ 20/08/2018
Administrativo. Alegação de violação do Decreto-lei e 15-A, § 4º, e Decreto-lei 3.365/1941, art. 31; CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.231. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRT2TRT 2 REGIãO (6ª T.) - Ag. de Pet. em Embs de Terc. 60.090 - Rel.: Juiz Lauro Previatti - J. em 03/06/2008 - DJ 13/06/2008
Execução trabalhista. Embargos de terceiro. Penhora. Bacen-Jud. Propriedade. O uso do CPF do pai para abertura de conta-poupança em nome de filho menor constitui providência usual e legal. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 1.046.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 687.843 - ES - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 20/06/2006 - DJ 01/08/2006
Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 466.500 - Rs - Rel.: Minª. Denise Arruda - J. em 09/03/2006 - DJ 03/04/2006
Registro público. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Terrenos de Marinha e acrescidos. Taxa de ocupação. Alegada violação do CPC/1973, art. 458, III, CPC/1973, art. 535, I e II, CPC/1973, art. 82, III, e CPC/1973, art. 246. Não-ocorrência. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados. Citação pessoal e editalícia (Decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Distinção. Qualificação dos imóveis como terrenos de marinha. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Identificação de bens: demarcação e discriminação. Registro imobiliário: presunção relativa do direito de propriedade. Divergência jurisprudencial (Súmula 83/STJ). Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 54. CF/88, art. 127. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 1.231.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 624.746 - Rs - Rel.: Minª. Eliana Calmon - J. em 15/09/2005 - DJ 03/10/2005
Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto» do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 527 (dispositivo correspondente).