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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1224º


Art. 1.224

- Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 522 (dispositivo correspondente).