CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1223º
Capítulo IV - DA PERDA DA POSSE(Ir para)
Art. 1.223- Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o CCB/2002, art. 1.196.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 520 (dispositivo correspondente).