CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1211º
Art. 1.211
- Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
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Processual civil. Direito administrativo. Demolição de imóvel. Nulidade de processo administrativo. Indenização. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Livre convencimento do juiz. Alegação de violação dos arts 1.210, 1.211, do Código Civil e outros. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 500 (dispositivo correspondente).