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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1321º


Art. 1.321

- São válidos, a respeito dos contraentes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele, ou a extinção, por qualquer outra causa, do mandato (CCB/1916, art. 1.316).

CCB/2002, art. 689 (dispositivo equivalente).
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